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Aviso 8878/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Lista de Ordenação Final para contratação por tempo indeterminado de 4 (quatro) Assistentes Operacionais - Motoristas

Texto do documento

Aviso 8878/2018

Lista de Ordenação Final para contratação por tempo indeterminado de 4 (quatro)

Assistentes Operacionais - Motoristas

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 13 de junho de 2018, relativa ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para contratação por tempo indeterminado de 4 Assistentes Operacionais - Motoristas, publicado na BEP - Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201803/0238:

1.º Isidro João Passas Amaro - 13,20 valores

2.º João Francisco Fonseca - 12,60 valores

3.º Carlos Alberto Carujo Cabaços Pereira - 12,20 valores

4.º Joaquim António Pintadinho Lopes - 12,20 valores

5.º Francisco José Pereira Borges - 11,60 valores

15 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

311432472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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