A Comissão de Avaliação Bipartida do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (CAB MTSSS) procede, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º e n.º 9 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), à notificação, para audiência dos interessados, dos formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), admitidos ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), relativamente aos quais o sentido provável do parecer é de que não reúnem as condições necessárias para a referida regularização.
Os fundamentos do parecer assentam no facto destes formadores não terem exercido funções a tempo completo em nenhum dos anos relevantes (2015 a 2017) ou, tendo exercido funções a tempo completo num dos anos relevantes, não estavam a exercer funções entre 01/01/2017 e 04/05/2017 - cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, n.º 4 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º da Lei 112/2017, de 29/12.
A identificação dos requerentes e o projeto de parecer da CAB estão disponíveis em www.sg.mtsss.gov.pt.
Para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados, prevista nos artigos 121.º a 125.º do CPA, os formadores do IEFP, I. P. assim notificados podem dizer o que se lhes oferecer, por escrito, sobre o projeto de parecer da CAB, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.
O processo pode ser consultado, mediante marcação prévia através dos telefones 21 595 37 63 ou 21 595 38 22/3, na Secretaria-Geral, Secretariado de Apoio Técnico à CAB MTSSS, sito na Praça de Londres n.º 2, 6.º andar, em Lisboa, entre as 14h30 m e as 16h30 m.
22 de junho de 2018. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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