Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6393/2018, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do procedimento de aquisição de coletes de proteção balística e coletes balísticos para a GNR e SEF

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6393/2018

No uso da competência delegada na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo do despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e pelo Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, com a alteração introduzida pelo Despacho 920/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, foi subdelegado, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Secretário-Geral da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, a competência para a prática de todos os atos a realizar, atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, no âmbito do procedimento de aquisição de coletes de proteção balística e coletes balísticos para a GNR e SEF, conforme despacho, de 23 de maio de 2018, exarado sobre a Informação n.º 16922/2018/SG/DPIE, de 22 de maio de 2018.

25 de junho de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Manuel Silvério da Palma.

311455152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda