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Aviso 8830/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - referências DAS-03 e 3.º GrauRIC-05

Texto do documento

Aviso 8830/2018

Homologação da Lista de Ordenação Final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público, que por meus despachos, datados de 05.06.2018 e 12.06.2018, respetivamente, foram homologadas, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Técnico - Referência DAS-03 e procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Comunicação Social e Educação Multimédia - Referência 3.º GRAURIC-05, abertos pelo Aviso 1189/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2017.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Concelho e publicitadas na página eletrónica (www.ourem.pt).

Notificam-se ainda os candidatos da possibilidade prevista no artigo 39.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13-06-2018. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

311420565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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