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Aviso 8829/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29/12, para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8829/2018

Procedimentos concursais nos termos do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29/12, para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

No âmbito dos procedimentos concursais para regularização extraordinária de vínculo precário ao abrigo da Lei 112/2017, de 29/12, abaixo indicados, para o preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final no âmbito dos referidos procedimentos concursais, conforme se segue:

1 - Um técnico superior para o Serviço de Atendimento e Gestão Documental - área de Gestão, da carreira e categoria de técnico superior

1.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para o Serviço de Atendimento e Gestão Documental - área de Gestão, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 5 de junho de 2018, se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão e afixada na sua sede, sita no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

1.2 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

2 - Um assistente técnico para o Gabinete de Apoio ao Empresário, da carreira e categoria de assistente técnico

2.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para o Gabinete de Apoio ao Empresário, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 13 de junho de 2018, se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão e afixada na sua sede, sita no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

2.2 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

15 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

311433558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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