Tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação de procedimentos académicos, e tendo-me sido facultado pelo Despacho 01/VR-EDU/2018 de 7 de junho, a possibilidade de subdelegação nos dirigentes intermédios, nos termos do artigo 46.º n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:
1 - Nos Chefes de Divisão e Coordenadores dos Gabinetes previstos no Regulamento dos Serviços Académicos: Dra. Beatriz Castor, Dra. Minervina Teixeira, Dra. Dulce Caldeira, Dra. Suzete Rico:
a) Deferir os pedidos relativos a questões académicas contempladas na regulamentação em vigor, desde que cumpridas as condições expostas na mesma ou de acordo com orientações definidas pela Vice-Reitora da Educação e da Qualidade.
b) Assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução de processos.
2 - Na Chefe de Divisão de Registo e Certificação Escolar a assinatura de diplomas, certificados e suplementos ao diploma
3 - Na Coordenadora do Gabinete de Apoio aos Serviços a tramitação de:
a) Pedidos de emissão de notas de crédito aos Serviços Administrativos, que decorram da retificação de valores de propinas devidos, nos termos expostos no Regulamento de Propinas ou decorram de despachos de autorização de retificação de valores devidos, pelo Conselho de Gestão
b) Pedidos de reembolso que decorram de autorização de retificação de valores devidos pela Senhora Administradora.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pelos Chefes de Divisão e Coordenadores dos Gabinetes previstos no Regulamento dos Serviços Académicos, entre o dia 9 de maio de 2018 e a data de publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
8/6/2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes.
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