Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria João Teixeira Dias Anjos
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 3025/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, subdelego:
1 - Na Chefe de Setor da Rede Social e Programas, licenciada Maria Conceição Santos Marques Simões, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Subdelego na Chefe de Setor da Rede Social e Programas, licenciada Maria Conceição Santos Marques Simões, os poderes para:
2.1.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.1.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.1.3 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
2.1.4 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.1.5 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;
2.1.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;
2.1.7 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;
2.1.8 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;
2.1.9 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes Parcerias, nomeadamente nas Equipas Coordenadoras Locais (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
2.1.10 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
30 de maio de 2018. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria João Teixeira Dias dos Anjos.
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