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Portaria 600/79, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, que regula o ensino português no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 600/79

de 20 de Novembro

Considerando que, na generalidade, os professores dos cursos de ensino básico português no estrangeiro não têm acesso aos livros de escrituração escolar das escolas estrangeiras em que se encontram integrados;

Considerando a necessidade de conhecer o registo da evolução escolar de todas as crianças que frequentam os cursos de ensino básico português no estrangeiro:

Manda o Governo da República, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte:

O n.º 3.1 da Portaria 765/77, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

3.1 - Em todos os cursos de ensino básico português no estrangeiro é obrigatório a existência e preenchimento dos seguintes livros de escrituração escolar:

a) Livro A - de matrícula, frequência e seus resultados;

b) Livro B - diário da frequência;

c) Livro E - registo de correspondência expedida;

d) Arquivo de correspondência recebida;

................................................................................

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-33834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-19 - Portaria 765/77 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica

    Regula o ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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