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Declaração (extrato) 27/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Declaração de utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno, tendo em vista a execução do projeto denominado «Terminal Intermodal de Campanhã (TIC)»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 27/2018

Torna-se público que a Câmara Municipal do Porto, por deliberação de 5 de Junho de 2018, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do projeto denominado «Terminal Intermodal de Campanhã (TIC)».

A deliberação foi aprovada nos termos da alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que consta do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, tem em consideração os fundamentos de facto e de direito bem como os documentos constantes do Processo I/401874/17/CMP do Município do Porto.

12 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Moreira.

(ver documento original)

311425903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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