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Portaria 582/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 582/79

de 6 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea c) do artigo 174.º daquele Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 174.º ...............................................................

...............................................................................

c) Instituto Hidrográfico, missões e brigadas oceanográficas e hidrográficas - cinco anos e sem limite de tempo para os oficiais com curso de engenheiro hidrógrafo ou de especialização em hidrografia;

...............................................................................

Estado-Maior da Armada, 19 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-33832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33832.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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