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Portaria 553, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato de aluguer e manutenção de equipamento informático de processamento de dados .

Texto do documento

Portaria 553

de 20 de Outubro

A fim de preparar o Instituto Nacional de Estatística para dar resposta ao volume de trabalho que cada vez mais lhe é exigido, nomeadamente o resultante dos próximos recenseamentos da população e da habitação, foi aquele organismo apetrechado com novo equipamento informático.

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano:

Artigo 1.º O Instituto Nacional de Estatística fica autorizado a celebrar contrato de aluguer e manutenção de equipamento informático de processamento de dados.

Art. 2.º O aluguer e manutenção deste equipamento far-se-á por um período mínimo de cinco anos, distribuindo-se os respectivos encargos dentro dos seguintes limites:

1979 ... 4000000$00 1980 ... 22000000$00 1981 ... 26000000$00 1982 ... 30000000$00 1983 ... 32000000$00 Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 9 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/20/plain-33830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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