Declaração de rectificação 192/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 615-G2/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «situadas na freguesia de Safara, concelho de Moura» deve ler-se «situadas nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, concelho de Moura».
No n.º 1, onde se lê «com a área total de 1410,45 ha, situadas na freguesia de Safara, concelho de Moura» deve ler-se «com a área total de 1410,45 ha, situadas nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, concelho de Moura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.