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Portaria 523-A/79, de 27 de Setembro

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Sumário

Harmoniza a carreira do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 523-A/79

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal operário que esteja a prestar serviço, a qualquer título, se fará em função da portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal;

Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - Para os efeitos da integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, nos serviços e organismos então integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, observar-se-á o ordenamento constante do anexo à presente portaria.

2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior, não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, de acordo com o n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.

3 - Consideram-se automaticamente ajustados os quadros do pessoal dos serviços e organismos integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, de acordo com o estabelecido na presente portaria e de modo a incluir todos os funcionários com as categorias actuais mencionadas em anexo.

4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexo a que se refere o n.º 1

(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/27/plain-33822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Portaria 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera o quadro anexo à Portaria nº 523-A/79, de 27 de Setembro, que harmoniza a carreira do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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