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Despacho 6207/2018, de 26 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior, de Medicina Geral e Familiar, a que se reporta o Aviso n.º 12762/2017, de 25 de outubro

Texto do documento

Despacho 6207/2018

Por despacho de 1 de junho de 2018 do Dr. Pimenta Marinho, Presidente do Conselho Diretivo desta Instituição, precedendo procedimento concursal comum aberto pelo aviso 12762/2017, de 25 de outubro, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a médica Dr.ª Maria Adelina de Abreu Pacheco Moreira Guedes, que ascende à categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, da área profissional de Medicina Geral e Familiar, a produzir efeitos àquela mesma data, mediante a ocupação do posto de trabalho do ACES do Tâmega III - Vale do Sousa Norte, mantendo o anterior regime de trabalho de 42 horas de dedicação exclusiva, sendo reposicionada entre o nível 87 e 88 da atual tabela remuneratória, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

04/06/2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

311412149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3381657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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