Resolução da Assembleia da República n.º 141/2018
Recomenda ao Governo que alargue os apoios e as medidas de ordenamento florestal a todos os concelhos afetados pelos incêndios ocorridos em 2017
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, nos concelhos afetados pelos incêndios de 2017 com excecional impacto territorial, em articulação com as organizações de produtores florestais e as autarquias, um programa de reordenamento sustentado da floresta através de medidas de gestão integrada, com acesso a financiamento, nomeadamente no âmbito do denominado «Plano Juncker».
2 - Reforce, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) ou de outros programas de financiamento, as medidas de apoio à intervenção na floresta nacional, no sentido de reduzir a carga combustível e evitar novas vagas de incêndios em 2018.
3 - Reveja todos os diplomas publicados sobre os fogos ocorridos de junho a outubro de 2017, com vista à sua harmonização, para assegurar igual tratamento a territórios e pessoas com problemas idênticos.
4 - Inclua os concelhos de Mação, Gavião e Nisa no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o pinhal interior, na sequência dos incêndios florestais de 2017, de modo a que estes possam beneficiar de apoios para a arborização e rearborização.
5 - Estenda a aplicação da Portaria 321/2017, de 9 de outubro, que autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, a todos os concelhos que tiveram significativas áreas ardidas em consequência dos fogos florestais e rurais ocorridos entre junho e outubro de 2017.
Aprovada em 18 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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