Declaração de rectificação 200/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 281/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, onde se lê «de montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça» deve ler-se «de montante a fixar por despacho do Ministro das Finanças».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.