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Aviso 8643/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 8643/2018

José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários e em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, com os trabalhadores Ana Cláudia Oliveira Mota, Ana Luísa Sousa Vieira, Daniel João dos Santos Louro, Feliciano José Cancelinha Cunha, Filipe Manuel Sucena Gameiro Brogueira, Hugo Miguel Duarte Amaro, José Carlos Lopes Duque, Liliana Vitória da Silva Figueiredo e Maria Elvira Vieira Marques, para a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), com início a 1 de junho de 2018.

Os referidos contratos de trabalho estão sujeitos ao período experimental de 240 dias, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

311417536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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