Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os júris dos concursos para recrutamento de pessoal docente do ensino superior politécnico são presididos pelo órgão máximo da instituição de ensino superior ou por um professor da instituição por ele nomeado.
Verificando-se a necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento dos júris dos concursos de recrutamento de pessoal docente, abertos por despacho do presidente cessante até 15 de maio de 2018, mantenho a presidência dos júris designada para o efeito, nos termos da predita disposição legal e do respetivo despacho de nomeação.
8 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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