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Anúncio 103/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra

Texto do documento

Anúncio 103/2018

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 2 de maio de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, classificada como sítio de interesse público (SIP) pela Portaria 41-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

c) Câmara Municipal de Penela, www.cm-penela.pt

d) Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, www.cm-condeixa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

29 de maio de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311421723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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