Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 2 de maio de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, classificada como sítio de interesse público (SIP) pela Portaria 41-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
c) Câmara Municipal de Penela, www.cm-penela.pt
d) Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, www.cm-condeixa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
29 de maio de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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