Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de fevereiro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, lista das obras militares a classificar (114), lista das obras retiradas do conjunto a classificar (15), restrições a fixar e plantas com a delimitação das obras integrantes do conjunto a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, www.cm-arruda.pt
c) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt
d) Câmara Municipal de Mafra, www.cm-mafra.pt
e) Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, www.cm-sobral.pt
f) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm-tvedras.pt
g) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, www.cm-vfxira.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
23 de maio de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
311421748