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Despacho 6168/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Exoneração e nomeação do subdiretor-geral da Autoridade Marítima e por inerência do cargo 2.º comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 6168/2018

Considerando que o subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, é um contra-almirante nomeado e exonerado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, por proposta da Autoridade Marítima Nacional;

Considerando que o Contra-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, atual subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, irá desempenhar o cargo de diretor-geral do Instituto Hidrográfico;

Considerando que a Marinha não possui atualmente nenhum contra-almirante disponível para ser atribuído à Autoridade Marítima Nacional, por forma a ocupar os mencionados cargos;

Considerando, ainda, que, nos termos do disposto no artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, a nomeação de militar para o cargo a que corresponda posto superior ao que possui tem caráter provisório e excecional;

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, determino, por proposta da Autoridade Marítima Nacional:

1 - A exoneração do Contra-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.

2 - A nomeação do Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes no cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

7 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

ANEXO

O Comodoro Fernando Jorge Ferreira Seuanes tem 55 anos de idade e 37 anos de serviço. Frequentou o Curso de Formação de Oficiais de Marinha da Escola Naval em 1980, tendo sido promovido a guarda-marinha em 01OUT85.

Especializou-se em Artilharia e posteriormente em Piloto Naval, possui, entre outros, o Curso Geral Naval de Guerra e o Curso de Promoção a Oficial General.

Esteve embarcado em várias Unidades Navais, tendo comandado o NRP João Coutinho, exerceu funções de chefe do Serviço de Artilharia e Comunicações do NRP Augusto Castilho, chefe do Serviço de Navegação do NRP General Pereira d'Eça, chefe do Serviço de Artilharia do NRP Afonso Cerqueira, Piloto/Oficial Coordenador Tático no NRP Vasco da Gama e no NRP Corte Real.

Em terra desempenhou funções de Instrutor e chefe do Gabinete de Tática e Operações na Escola de Artilharia Naval, no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, adjunto ao chefe e chefe do Departamento de Operações, chefe de Destacamento e 2.º Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, «Military Assistant» no Comando Chefe Sul Atlântico, Assessor e oficial de Relações Públicas e Adjunto Militar ao CEMGFA, «Maritime Operations» no CC-Mar HQ em Northwood, Comandante Unidade Apoio Instalações Centrais Marinha, Coordenador da Área de Ensino de Operações no IESM-EMGFA, e mais recentemente Comandante da Zona Marítima dos Açores.

Atualmente, desempenha o cargo de Comandante de Apoio Geral - EMGFA desde JUN16.

Da sua folha de serviços constam vários louvores e condecorações de que se destacam as quatro Medalhas Militares de Serviços Distintos de Prata, a Medalha Militar de Mérito Militar de 2.ª classe, a Medalha Militar da Cruz Naval de 3.ª classe e a Medalha Militar de Comportamento Exemplar de Ouro.

O Comodoro Ferreira Seuanes é casado e tem duas filhas.

311425239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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