Conclusão do período experimental
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrados com os trabalhadores abaixo indicados:
Luís Henrique Madeira Filipe Ribeiro e Ana Sofia Gomes Mendonça.
A conclusão do período experimental foi homologada por despachos datados de 01 de janeiro de 2018 e 03 de maio de 2018, respetivamente.
7 de maio de 2018. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
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