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Aviso 8587/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Proposta de Alteração Regulamentar ao Plano Diretor Municipal para Regularização de Atividades Económicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014

Texto do documento

Aviso 8587/2018

Proposta de Alteração Regulamentar ao Plano Diretor Municipal para Regularização de Atividades Económicas ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou, na reunião realizada no dia sete de junho de 2018 submeter a Proposta de Alteração Regulamentar ao Plano Diretor Municipal para Regularização de Atividades Económicas ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014 a discussão pública, a qual será promovida nos termos do previsto no artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

Durante este período os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município.

Mais se informa que a proposta de alteração regulamentar ao Plano Diretor Municipal poderá ser consultada na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

611421391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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