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Aviso 8570/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Utilização faseada dos métodos de seleção

Texto do documento

Aviso 8570/2018

Procedimento concursal comum simplificado para a ocupação de sessenta e sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional - Referência E - Tratorista (1 vaga); Referência F - Motorista de pesados (2 vagas); Referência G - Pintores (4 vagas); Referência H - Serralheiros (2 vagas); Referência J - Pedreiros (5 vagas); Referência L - Serventes (5 vagas); Referência N - Ajudante Eletricista (1 vaga); Referência O - Jardineiros (5 vagas); Referência P - Cantoneiros de limpeza (20 vagas).

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se pública, na sequência de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, datado de 1 de junho de 2018, a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção - prevista no referido artigo 8.º da mencionada Portaria - correspondente aos procedimentos concursais acima identificados, aberto por Aviso 2231-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017.

Tal opção é fundamentada na urgente necessidade de ocupação dos postos de trabalho para assegurar o normal funcionamento dos serviços do Município, por forma a conferir maior celeridade ao procedimento concursal, bem como otimizar recursos, não só em termos de custos financeiros, mas também em termos temporais.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

311405183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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