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Aviso 8568/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de urbanização da vila de Castelo de Paiva

Texto do documento

Aviso 8568/2018

Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva:

Torna público que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva na sua reunião realizada no dia 28 de maio de 2018 deliberou promover a alteração do Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva, ao abrigo do artigo 118.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime da Avaliação Ambiental de Planos e Programas (RAAPP), conjugado com o artigo 120.º do RJIGT, compete à Câmara Municipal a ponderação de sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica.

A referida alteração que se pretende introduzir no Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva não tem qualquer impacte ambiental face ao que o plano em vigor estipula, conforme decorre nos termos de referência que fazem parte do processo, pelo que se entende que estão garantidas as condições para a inexistência de quaisquer consequências ambientais, podendo por esse motivo, o processo ser dispensado do procedimento de avaliação ambiental previsto na RAAPP e no RJIGT.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias seguidos contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação, sito no edifício dos Paços do Concelho, para obter qualquer informação ou formular sugestões a este respeito ou consultar todos os documentos no portal da Internet do Município (http://www.cm-castelo-paiva.pt/).

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, devidamente identificado o seu subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado e entregue no Gabinete de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal, ou remetido através de correio registado ou através do e-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, no site do município em www.cm-castelo-paiva.pt, na comunicação social e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

611419804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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