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Despacho 6158/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Nomeação do Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 6158/2018

Nomeação do Chefe de Gabinete do Presidente do InstitutoPolitécnico de Leiria

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea l) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo artigo 44.º, n.º 1, alínea j) e n.º 9 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, conjugados com os artigos 18.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nomeio o licenciado Pedro Miguel Ramalho Costa, como Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, possuidor de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta o respetivo curriculum vitae.

A presente nomeação produz efeitos a 15 de maio do corrente ano.

28 de maio de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311419861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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