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Despacho 6157/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Nomeação do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 6157/2018

Nomeação do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 92.º, n.º 1, alínea l) e 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelos artigos 44.º, n.º 1, alínea j) e 93.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, conjugados com os artigos 18.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nomeio, em regime de comissão de serviço, o Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, como administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, possuidor de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta o respetivo curriculum vitae.

A presente nomeação produz efeitos a 15 de maio do corrente ano e até 26 de outubro de 2019.

28 de maio de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311419853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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