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Despacho 6127/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Aprovação de formulários

Texto do documento

Despacho 6127/2018

A Lei 6/2017, de 2 de março, estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos.

Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 27.º do diploma citado, os modelos e impressos a utilizar nos principais atos a praticar no âmbito da realização dos testes, exames e outros meios apropriados são aprovados por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, precedido de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente aos modelos previstos no n.º 6 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º

Foi obtido o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados através da deliberação 484/2018, que foi objeto de ratificação na sessão Plenária da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 2 de maio de 2018, conforme a Deliberação 520/2018.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 6/2017, de 2 de março, aprovo os formulários previstos no n.º 6 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º, nos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º, todos da Lei 6/2017, de 2 de março, que se publicam em anexo.

25 de maio de 2018. - O Diretor-Geral, Celso Manata.

ANEXO I

Auto de Realização de Testes e Exames para Pesquisa de Álcool no Sangue e Deteção de Presença de Estupefacientes de Substâncias Psicotrópicas ou de Outros Produtos de Efeitos Análogos.

(ver documento original)

ANEXO II

Ordem para submissão a teste/exame médico

(n.º 6 do artigo 5.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO III

Recusa de submissão aos testes ou exames

(artigo 6.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO IV

Informações a prestar ao trabalhador a examinar previstas no artigo 10.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto - n.º 2 do artigo 7.º, da Lei 6/2017, de 2 de março.

(ver documento original)

ANEXO V

Comunicação de Resultado Negativo

(artigo 8.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO VI

Exame Realizado (assinalar a modalidade efetuada)

(ver documento original)

ANEXO VII

Comunicação dos Resultados

(artigo 10.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO VIII

Requerimento para realização de contraprova

(n.º 3 do artigo 10.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO IX

Registo de medicação

(n.º 2 do artigo 12.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

ANEXO X

Comunicação dos Resultados

(n.º 4 do artigo 12.º da Lei 6/2017, de 2 de março)

(ver documento original)

311419278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 6/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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