A Lei 6/2017, de 2 de março, estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos.
Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 27.º do diploma citado, os modelos e impressos a utilizar nos principais atos a praticar no âmbito da realização dos testes, exames e outros meios apropriados são aprovados por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, precedido de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente aos modelos previstos no n.º 6 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º
Foi obtido o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados através da deliberação 484/2018, que foi objeto de ratificação na sessão Plenária da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 2 de maio de 2018, conforme a Deliberação 520/2018.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 6/2017, de 2 de março, aprovo os formulários previstos no n.º 6 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º, nos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º, todos da Lei 6/2017, de 2 de março, que se publicam em anexo.
25 de maio de 2018. - O Diretor-Geral, Celso Manata.
ANEXO I
Auto de Realização de Testes e Exames para Pesquisa de Álcool no Sangue e Deteção de Presença de Estupefacientes de Substâncias Psicotrópicas ou de Outros Produtos de Efeitos Análogos.
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ANEXO II
Ordem para submissão a teste/exame médico
(n.º 6 do artigo 5.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO III
Recusa de submissão aos testes ou exames
(artigo 6.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO IV
Informações a prestar ao trabalhador a examinar previstas no artigo 10.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto - n.º 2 do artigo 7.º, da Lei 6/2017, de 2 de março.
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ANEXO V
Comunicação de Resultado Negativo
(artigo 8.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO VI
Exame Realizado (assinalar a modalidade efetuada)
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ANEXO VII
Comunicação dos Resultados
(artigo 10.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO VIII
Requerimento para realização de contraprova
(n.º 3 do artigo 10.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO IX
Registo de medicação
(n.º 2 do artigo 12.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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ANEXO X
Comunicação dos Resultados
(n.º 4 do artigo 12.º da Lei 6/2017, de 2 de março)
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