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Declaração de Retificação 464/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4951/2018, de 19 de abril, que procede à delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 464/2018

Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o Despacho 4951/2018, do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 19 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, respeitante à delegação de competências nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:

«[...] que preste serviço nos respetivos Comando Regional da Polícia Marítima [...]»

deve ler-se:

«[...] que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima [...]».

Na alínea c) do n.º 3, onde se lê:

«[...] que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM), e na Escola da Autoridade Marítima [...]»

deve ler-se:

«[...] que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos Comandos na sua dependência [...]».

21 de maio de 2018. - O Comandante-Geral, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311416686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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