Declaração de Retificação n.º 464/2018
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o Despacho 4951/2018, do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 19 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, respeitante à delegação de competências nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:
«[...] que preste serviço nos respetivos Comando Regional da Polícia Marítima [...]»
deve ler-se:
«[...] que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima [...]».
Na alínea c) do n.º 3, onde se lê:
«[...] que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM), e na Escola da Autoridade Marítima [...]»
deve ler-se:
«[...] que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos Comandos na sua dependência [...]».
21 de maio de 2018. - O Comandante-Geral, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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