Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação, por meu despacho de 27/02/2018, e obtida a anuência do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, foi autorizada, com efeitos a partir de 01/03/2018, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira de Assistente Técnica de Carla Cristina Simões Almeida, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta autarquia e mantendo a posição a remuneratória detida no serviço de origem.
6 de junho de 2018. - A Presidente, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.
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