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Aviso 8512/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Consolidação definição de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 8512/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação, por meu despacho de 27/02/2018, e obtida a anuência do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, foi autorizada, com efeitos a partir de 01/03/2018, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira de Assistente Técnica de Carla Cristina Simões Almeida, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta autarquia e mantendo a posição a remuneratória detida no serviço de origem.

6 de junho de 2018. - A Presidente, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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