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Aviso 8486/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento e participação procedimental - Postura de Trânsito

Texto do documento

Aviso 8486/2018

Abertura de procedimento e participação procedimental - Postura de Trânsito

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 7 de junho de 2018, deliberou, aprovar por unanimidade, a proposta para revisão e alteração da Postura de Trânsito, determinando a abertura do procedimento e participação procedimental.

A Postura de Trânsito está disponibilizada em www.povoadelanhoso.pt sobre o qual se pretende dar início à abertura de procedimento e participação procedimental, de acordo com o preconizado no n.º 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Estabelece-se um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, e que os interessados apresentem os seus contributos e sugestões por meio eletrónico, para o endereço geral@mun-planhoso.pt ou por correio postal, endereçado ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

8 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

311412676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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