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Aviso 8479/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública - delimitação de unidade de execução em Aires, freguesia de Palmela

Texto do documento

Aviso 8479/2018

Abertura do período de discussão pública - Delimitação de unidade de execução em Aires, freguesia de Palmela

Torna-se público, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, RJIGT, no seguimento da deliberação camarária de 23 de maio de 2018, que se irá proceder à abertura de um período de discussão pública referente à delimitação de uma unidade de execução em Aires, freguesia de Palmela.

A discussão pública decorre por um período de 20 dias, similar ao aplicável à elaboração de planos de pormenor, nos termos do disposto no n.º 2 artigo 89.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia da data de publicação do Aviso no Diário da República.

A documentação que instrui este procedimento, encontra-se disponível para consulta, no Atendimento Municipal Presencial, durante o horário de expediente e na página da Internet da Câmara Municipal em www.cm-palmela.pt.

A formulação de sugestões e de pedidos de esclarecimento no âmbito deste procedimento, deverão ser realizadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando, para o efeito, impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

311374558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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