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Anúncio 98/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Classificação do Palácio dos Coutinhos, sito em Praça do Marquês da Praia e Monforte, n.os 14, 15 e 16, em Veiros, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz

Texto do documento

Anúncio 98/2018

Decisão Final sobre o Procedimento de Classificação do Palácio dos Coutinhos como Monumento de Interesse Municipal, sito em Praça do Marquês da Praia e Monforte, n.os 14, 15 e 16, em Veiros, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz, distrito de Évora.

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária realizada em 23/05/2018, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou classificar como Monumento de Interesse Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, correspondente ao prédio urbano inscrito na matriz com o n.º 1153 da freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

(ver documento original)

311385955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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