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Edital 603/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso documental para um professor catedrático para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 603/2018

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que por meu despacho de 5 de maio de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel;

g) Endereço de correio eletrónico;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará sos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada.

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso

c) De o candidato não apresentar, pelo menos, seis artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR).

Considera-se aprovado em maioria absoluta o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados de acordo com a metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3 e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área Economia:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)

CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;

CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;

CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

6.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;

CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;

CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

6.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC)

CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;

CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;

CTC3 - Divulgação científica e técnica.

6.3.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;

GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;

GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;

GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

7 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0.55*VMC + 0.25*VEMP + 0.05*VTC + 0.15*VGU

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7.1 - Deliberações do júri

Nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.

8 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Profª. Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva - Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professor Doutor Paulino Maria Freitas Teixeira - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Professor Doutor Vítor Manuel da Silva Santos - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Manuel Albuquerque Tavares - Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics;

Professor Doutor José António Cadima Ribeiro - Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Professor Doutor José da Silva Costa - Professor Catedrático Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Abel Luís da Costa Fernandes - Professor Catedrático Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Helder Ferreira Vasconcelos - Professor Catedrático Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de maio de 2018. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

311386295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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