Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que por meu despacho de 5 de maio de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Matemática da Faculdade de Economia desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
2 - Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:
3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil;
c) Nacionalidade;
d) Data de nascimento;
e) Residência ou endereço de contacto;
f) Telefone e/ou telemóvel;
g) Endereço de correio eletrónico;
h) Habilitações literárias;
i) Profissão.
3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação em mérito absoluto depende da adequação do grau de Doutor à área em que é aberto o concurso, bem como da adequação e mérito das vertentes científica e pedagógica do currículo apresentado.
Considera-se aprovado em maioria absoluta o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados de acordo com a metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3 e 6.4.
6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)
CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;
CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;
CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;
CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.
6.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)
CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;
CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;
CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.
6.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC)
CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;
CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;
CTC3 - Divulgação científica e técnica.
6.3.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):
GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;
GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;
GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;
GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.
7 - Modo de funcionamento do júri:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0.55*VMC + 0.25*VEMP + 0.05*VTC + 0.15*VGU
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
7.1 - Deliberações do júri
Nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.
8 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Profª. Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva - Vice-Reitora da Universidade do Porto.
Vogais:
Professor Doutor Luís Nunes Vicente - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologias, Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria de Nazaré Simões Quadros Mendes Lopes - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologias, Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa
Professor Doutor Carlos Alberto Varelas da Rocha - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Sofia Balbina Dias de Castro Gothen - Professora Catedrática Faculdade de Economia, Universidade do Porto;
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de maio de 2018. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.
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