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Despacho 6075/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências na Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Inovação - Dr.ª Elisabete Maria Nunes Mendes

Texto do documento

Despacho 6075/2018

Subdelegação de Competências na Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Inovação - Dr.ª Elisabete Maria Nunes Mendes

1 - Torna-se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, através do Despacho INT/2018/4773, de 27 de abril de 2018, subdelegou pelo Despacho INT/2018/6764, de 8 de junho de 2018, na Dr.ª Elisabete Maria Nunes Mendes, Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Inovação, da Direção de Formação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil euros), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Definir os referenciais de formação e os conteúdos formativos, bem como regulamentos internos inerentes à atividade pedagógica;

c) Aprovar o calendário escolar;

d) Determinar a realização de auditorias técnico-pedagógicas à rede escolar;

e) Decidir sobre a realização de Provas de Aptidão Profissional para efeitos de reconhecimento de qualificações profissionais e nomeação de representantes do Turismo de Portugal, I. P., em Provas de Aptidão Profissional e em Provas de Avaliação Final;

f) Aprovar a venda de serviços prestados pelas estruturas escolares nos domínios da formação e da certificação, bem como definir as respetivas tabelas de preços;

g) Aprovar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

h) Aprovar os mapas de férias, o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;

i) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;

j) Aprovar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;

k) Assinar certificados profissionais, expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas.

2 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constantes do presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer, à Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, mediante a apresentação de uma súmula dos atos praticados no mês anterior.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 9 de abril de 2018.

8 de junho de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

311415762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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