Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016 publicada no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 3 de outubro de 2016, delego/subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Licenciada Rosa Maria Ribeiro Soares Valério, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências específicas:
2.1 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.2 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
2.3 - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007;
2.4 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS;
2.5 - Autorizar o pagamento de subsídios às IPSS decorrente de acordo de cooperação;
2.6 - Instruir os processos de reclamação efetuadas no livro vermelho das IPSS.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de maio de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2018-05-02. - O Diretor de Segurança Social, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
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