Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016 publicada no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 3 de outubro de 2016, delego/subdelego no Diretor de Núcleo de Apoio à Direção, Mestre Paulo Jorge Magalhães Lopes, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelo trabalhador;
1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Sr. Diretor de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.8 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo, I. P., e Diretor de Segurança Social.
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências Especificas:
2.1 - Analisar e tratar os indicadores de gestão do Centro Distrital;
2.2 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação os processos e as atividades do Centro Distrital;
2.3 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
2.4 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, I. P., e a entidades externas;
2.5 - Gerir a caixa de correio da direção;
2.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
2.8 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.9 - Colaborar com o GAGI na validação dos protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;
2.10 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.11 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.12 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.13 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.14 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção dos dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI;
2.15 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de investimento em equipamentos sociais;
2.16 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na definição dos indicadores, de metas e programação das atividades;
2.17 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.18 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
2.19 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.20 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
2.21 - Apoiar a UDS na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.22 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.23 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
2.24 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
2.25 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
2.26 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
2.27 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.
2.28 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Apoio à Direção, o respetivo Diretor, o Mestre Paulo Jorge Magalhães Lopes.
A presente delegação de competências produz efeitos a 15 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2018/04/30. - O Diretor de Segurança Social, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
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