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Acórdão 193/91, de 12 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [120], de 12.09.1991, Pág. 9183
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Sumário

DECIDE ATENDER A RECLAMAÇÃO LEVANTADA PELO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA JUNTO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA, DO DESPACHO DESTE TRIBUNAL QUE RETEVE O RECURSO OBRIGATÓRIO DE CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA PENDÊNCIA DO PROCESSO EM QUE E RECORRENTE ACÉLIO MARTINS DE OLIVEIRA MALTA E AUTORIDADE RECORRIDA O DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO EXÉRCITO. DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DESSE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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