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Despacho 6056/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Designação de Encarregado da Proteção de Dados

Texto do documento

Despacho 6056/2018

Designação de Encarregado da Proteção de Dados

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e será aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, designo pelo prazo de 3 anos, como Encarregado da Proteção de Dados da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, o Dr. Luís Miguel Alves Fernandes, Técnico Superior Jurista do quadro de pessoal da Município de Vila Nova de Famalicão, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

311377222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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