Consolidação definitiva de situação de mobilidade interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se pública a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna no Município de São Vicente, ao abrigo do disposto no n.º 99.º-A da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de Maria Conceição Afonso Gonçalves, assistente operacional, posicionada na 4.ª posição remuneratória e no nível 4 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
7 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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