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Regulamento 382/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 382/2018

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudos a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em território nacional, em cursos de licenciatura ou de mestrado integrado.

Considerando o protocolo estabelecido entre Município de Arruda dos Vinhos, o Sr. António Parente com residência na Quinta de S. Sebastião, em Arruda dos Vinhos, a Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A. e a Conferência Vicentina N.ª Sra. da Salvação de Arruda dos Vinhos, que reforça o orçamento disponível para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, aos alunos do ensino superior, torna-se necessário adequar as condições de acesso e critérios, de forma a permitir apoiar um maior número de candidatos, implementando medidas de apoio social mais acessíveis e abrangentes.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, CPA), procedeu-se à publicitação do procedimento de alteração, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 19 de fevereiro de 2018, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional em cursos de Licenciatura, de Mestrado Integrado, ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Artigo 2.º

Definição

Entende-se por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 3.º

Bolsas de Estudo e Forma de Pagamento

1 - A atribuição das bolsas de estudo, previstas no âmbito do presente regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo.

3 - As bolsas de estudo são pagas em duas tranches de igual valor, sendo a primeira paga preferencialmente até final do mês de janeiro e a segunda até final do mês de abril.

4 - O valor para atribuição de bolsas de estudo para cada ano letivo é distribuído pelo número de candidaturas que reúnam condições para apoio, de acordo com o montante orçamentado.

Artigo 4.º

Prazos

1 - O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto (período de candidaturas), para cada ano letivo, do dia 01 ao dia 30 de novembro.

2 - A abertura do processo é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilos habituais, nas Juntas de Freguesia, nos balcões únicos e Espaços do Cidadão, nos estabelecimentos de ensino secundário e profissional do Concelho, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso e Critérios

Artigo 5.º

Requisitos

Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que prove e/ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Residência permanente e recenseado (apenas para os estudantes que tenham atingido a idade obrigatória de recenseamento) no concelho de Arruda dos Vinhos;

b) Ingresse ou frequente um curso de ensino superior no ano letivo para o qual solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 9.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;

d) Não possua já curso superior.

Artigo 6.º

Documentação a Entregar

1 - O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de atendimento e Espaços do Cidadão, e no Portal Eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:

a) Documento comprovativo do escalão do abono de família ou fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetivo recibo de liquidação, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

b) Documento comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação e Ciência;

c) Documento comprovativo da realização da matrícula/admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura;

d) Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas

e) Documentos comprovativos das condições de majoração, caso se aplique.

2 - Nas situações de candidatura de trabalhador estudante e no caso das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º, caso o candidato não tenha efetuado a declaração de IRS no ano anterior, nos termos da alínea a) do número anterior, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação.

3 - A admissão de candidatura não confere o direito automático à bolsa de estudo.

4 - A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo candidato e poderá solicitar aos mesmos, dentro do prazo que lhes for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.

Artigo 7.º

Apreciação Liminar do Pedido de Candidatura

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.

2 - Sempre que o requerimento de candidatura não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 6.º do presente regulamento, o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos profere despacho de aperfeiçoamento do pedido.

3 - Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou complementar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

4 - O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, pode delegar nos vereadores as competências referidas nos números anteriores.

Artigo 8.º

Comissão de Avaliação de Candidaturas

As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas por uma Comissão de Análise de Candidaturas com a seguinte composição:

Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;

Sr. António Parente, ou um representante por si designado;

Representante de Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A.;

Representante da Fábrica da Igreja Paroquial de Arruda dos Vinhos ou Conferência Vicentina N.ª Senhora da Salvação.

Artigo 9.º

Processo de Seleção

1 - As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pela Comissão composta nos termos do artigo anterior, a qual apresentará uma ata, com a fundamentação dos candidatos a excluir e a apoiar e respetivos montantes da bolsa a atribuir.

2 - Da ata, mencionada no número anterior, será elaborada uma proposta que será objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

3 - Da deliberação da Câmara Municipal será dada a devida publicidade.

4 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da rejeição liminar, da exclusão ou da aprovação da candidatura.

Artigo 10.º

Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar são excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação que a Câmara Municipal considere especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição, para uma nova candidatura.

3 - As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal decidir a aceitação ou não da candidatura.

Artigo 11.º

Agregado Familiar

Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.

Artigo 12.º

Famílias Numerosas

Entende-se por família numerosa aquela que é constituída por três ou mais filhos ou dependentes que vivam em economia comum em condições análogas às dos filhos.

Artigo 13.º

Rendimento Global

O valor do rendimento global anual do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS.

Artigo 14.º

Critério de Seleção

1 - Constitui-se como critério de seleção para efeitos de atribuição da bolsa prevista no presente regulamento, o posicionamento do candidato no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão do abono de família.

2 - No caso de trabalhador-estudante, ou outra situação não enquadrada no número anterior, o candidato pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a trinta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Artigo 15.º

Escalões de Comparticipação

1 - Existem dois escalões de comparticipação para as bolsas a atribuir no âmbito do presente regulamento, sendo posicionados no escalão A os candidatos com 1.º ou 2.º escalão de abono de família e posicionados no escalão B os candidatos com 3.º e 4.º escalão do abono de família.

2 - Os trabalhadores-estudantes e outras situações contempladas no n.º 2 do artigo 13.º são:

Posicionados no escalão A, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a dez vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

Posicionados no escalão B, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a trinta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), e superior ao limite máximo previsto na alínea anterior;

Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo no âmbito do presente regulamento, é estabelecida uma ponderação, nos termos da qual, 85 % do valor contemplado no orçamento disponível para a atribuição das mesmas se destina à aplicação dos escalões de comparticipação previstos no presente artigo, e os restantes 15 % à aplicação da majoração prevista no artigo seguinte;

Do valor contemplado para a aplicação dos escalões de comparticipação, previsto no número anterior, 75 % dos quais destina-se ao escalão A e os restantes 25 % ao escalão B.

Artigo 16.º

Majoração

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o candidato poderá ainda beneficiar de uma majoração no valor da bolsa a receber desde que reúna, cumulativamente, quatro dos seguintes critérios, devidamente avaliados pela Comissão de Análise de Candidaturas:

Ter outros elementos do agregado familiar, em idade escolar, e a frequentar simultaneamente qualquer grau de ensino até à licenciatura ou mestrado integrado;

Pertencer a uma família numerosa;

Frequentar um estabelecimento de ensino cuja distância seja superior a 50 km do local da sua residência;

O curso contribua para o desenvolvimento económico e social do concelho, nos termos que vierem a ser definidos pela Comissão de Análise de Candidaturas;

Demonstrar disponibilidade para trabalho voluntário no município, através de inscrição no Banco Local de Voluntariado, designadamente em projetos existentes ou a promover e de apoio ao estudo de estudantes em situação de carência económica;

Elevados custos associados ao tipo de curso respetivo, nomeadamente cursos na área das ciências, artes, arquitetura, e que envolvam despesas significativas com aquisição de material e equipamentos para a produção de trabalhos de avaliação.

Artigo 17.º

Deveres dos Bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Fornecer toda a documentação e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, nos prazos por estes fixados;

b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência, ou ainda a mudança de curso;

c) Informar a Câmara Municipal da interrupção ou desistência da frequência do curso, quando o mesmo ocorrer por um período superior a um mês;

d) Informar a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no prazo de dez dias úteis, de qualquer alteração às condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição das bolsas de estudo.

Artigo 18.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:

a) A prestação à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

b) A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 6.º do presente regulamento e solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;

c) A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar do bolseiro, quando a mesma se verificar por um período superior a um mês;

d) A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;

e) O ingresso do estudante na carreira militar;

f) O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;

g) A falta de cumprimento das demais obrigações e disposições a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste regulamento.

Artigo 19.º

Sanções

1 - Sempre que se verifiquem causas de cessação das bolsas de estudo atribuídas previstas no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou o Vereador com poderes delegados, pode ordenar a restituição ao Município de Arruda dos Vinhos das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.

2 - A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de quinze dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

3 - As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro em responsabilidade criminal e de implicar a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 20.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e/ou bolseiro.

2 - A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de solicitar ao estabelecimento de ensino e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 21.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 22.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, fica revogado o anterior Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior aprovado em Assembleia Municipal de 08/09/2014.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

As disposições do presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

311374703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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