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Despacho 6047/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6047/2018

Por meu despacho de 11/05/2018, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação do Conselho de Gestão de 09/05/2018, delego na Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Mestre Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Superintender administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ), garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

1.3 - Coordenar a elaboração dos planos de atividade, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;

1.4 - Implementar as recomendações decorrentes da atuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUÉ;

1.5 - Propor ao Conselho de Gestão as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;

1.6 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUÉ, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.7 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Ação Social;

1.8 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.9 - Propor ao Vice-Reitor com a tutela dos SASUÉ as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Coordenar os recursos humanos que integram os SASUÉ.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com pessoal adstrito aos SASUÉ, cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUÉ;

3.2 - Autorizar a realização de outras despesas até ao limite de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUÉ;

3.3 - Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas previamente autorizadas e visar o seu correto processamento;

3.4 - Promover a cobrança de receitas e acompanhar o seu correto processamento;

3.5 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;

4 - Atos de gestão de apoios diretos aos alunos

4.1 - Conduzir o procedimento de atribuição de apoios diretos aos estudantes da Universidade de Évora, no âmbito dos respetivos fundos de apoio e propondo a fixação do respetivo valor;

4.2 - Despachar as candidaturas de atribuição das bolsas de estudo - DGES.

5 - Atos de gestão de instalações e de equipamentos:

5.1 - Coordenar a utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUÉ;

5.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUÉ;

5.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

6 - Delegação de assinatura:

Em relação às matérias acima referidas e no que respeita à prática de atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUÉ, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e que atualmente se encontram em vigor.

Consideram-se ratificados os atos praticados pela Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora ao abrigo do presente Despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

São revogados os despachos n.os 115/2014 e 116/2014, respetivamente de 16 e 17 de outubro.

08/06/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311413291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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