Por meu despacho de 11/05/2018, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação do Conselho de Gestão de 09/05/2018, delego na Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Mestre Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Superintender administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ), garantindo o seu bom funcionamento;
1.2 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
1.3 - Coordenar a elaboração dos planos de atividade, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;
1.4 - Implementar as recomendações decorrentes da atuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUÉ;
1.5 - Propor ao Conselho de Gestão as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;
1.6 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUÉ, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.7 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Ação Social;
1.8 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
1.9 - Propor ao Vice-Reitor com a tutela dos SASUÉ as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - Atos de gestão de recursos humanos:
2.1 - Coordenar os recursos humanos que integram os SASUÉ.
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a realização de despesas com pessoal adstrito aos SASUÉ, cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUÉ;
3.2 - Autorizar a realização de outras despesas até ao limite de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUÉ;
3.3 - Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas previamente autorizadas e visar o seu correto processamento;
3.4 - Promover a cobrança de receitas e acompanhar o seu correto processamento;
3.5 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;
4 - Atos de gestão de apoios diretos aos alunos
4.1 - Conduzir o procedimento de atribuição de apoios diretos aos estudantes da Universidade de Évora, no âmbito dos respetivos fundos de apoio e propondo a fixação do respetivo valor;
4.2 - Despachar as candidaturas de atribuição das bolsas de estudo - DGES.
5 - Atos de gestão de instalações e de equipamentos:
5.1 - Coordenar a utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUÉ;
5.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUÉ;
5.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
6 - Delegação de assinatura:
Em relação às matérias acima referidas e no que respeita à prática de atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUÉ, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e que atualmente se encontram em vigor.
Consideram-se ratificados os atos praticados pela Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora ao abrigo do presente Despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
São revogados os despachos n.os 115/2014 e 116/2014, respetivamente de 16 e 17 de outubro.
08/06/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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