Designação do encarregado da proteção de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016, sendo aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Assim, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 24 de janeiro de 2018, deliberou designar, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, como Encarregado da Proteção de Dados da Agência, I. P., a Dra. Ana Paula Figueiredo Duarte, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
6 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
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