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Declaração de Retificação 452/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Qualidade Ambiental

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 452/2018

Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Qualidade Ambiental

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e do despacho do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, de 10 de março de 2018, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Qualidade Ambiental, registado com o número R/Cr 185/2015, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 185.1/2015, procedendo-se à republicação do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas:

27 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental

(ver documento original)

311310907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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