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Despacho (extrato) 6005/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas com a categoria de Professoras Adjuntas Convidadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6005/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto, com a redação dada pela Lei 65/2017 de 09 de agosto, e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24.04.2018, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de Professoras Adjuntas Convidadas, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico dos seguintes docentes:

Carina Isabel Bento Marques Coelho, regime de tempo integral com dedicação exclusiva no período de 01.05.2018 a 31.08.2018.

Ana Maria Morais Cravo de Sá, regime de tempo integral com dedicação exclusiva no período de 01.05.2018 a 31.08.2018.

23.05.2018. - O Vice-Presidente, Professor Doutor António da Cruz Belo.

311390555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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