Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Luís Alexandre de Faria Romeira, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2017 PDI e apenso a este, o Processo Disciplinar n.º 42/2017 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 10 de maio de 2018, deliberou aprovar a Proposta n.º 249/2018 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de multa no valor de (euro) 116,72 (cento e dezasseis euros e setenta dois cêntimos), a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1, e ainda das alíneas a) e i) do n.º 2, e n.os 3 e 11, todos do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
4 de junho de 2018. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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