Alteração ao alvará de loteamento n.º 16/73
(alterado pelo alvará 3/79)
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento sito na Torraltinha - Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará 16/73 (alterado pelo alvará 3/79), de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre os lotes n.os 4 e 5 (Proc. n.º 15/2017), apresentado por Eduardo Simões dos Santos.
Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), precedida de apresentação de requerimento, cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal.
11 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
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