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Edital 596/2018, de 18 de Junho

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa do Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer

Texto do documento

Edital 596/2018

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, procedeu à aprovação da "1.ª Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, do Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).

Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Projeto da «1.ª Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, do Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer»

Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer

CAPÍTULO V

Ocupação do Domínio Público Municipal com Parque Privativo de Veículos Automóveis

[...]

Artigo 26.º

Lugar privativo para indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada

1 - [...]

2 - A concessão do lugar de estacionamento referido no número anterior, pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa, que será determinada na Tabela de taxas e Outras receitas Municipais, nos termos da Lei em vigor.

311402323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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