Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, procedeu à aprovação da "1.ª Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, do Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).
Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado.
Projeto da «1.ª Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, do Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer»
Regulamento de Trânsito do Município de Alenquer
CAPÍTULO V
Ocupação do Domínio Público Municipal com Parque Privativo de Veículos Automóveis
[...]
Artigo 26.º
Lugar privativo para indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada
1 - [...]
2 - A concessão do lugar de estacionamento referido no número anterior, pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa, que será determinada na Tabela de taxas e Outras receitas Municipais, nos termos da Lei em vigor.
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