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Despacho 5969/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em farmácia, leccionada na Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Despacho 5969/2018

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 805/2011/AL01, de 25 de maio de 2018, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia, publicado pelo Despacho 9283/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio.

Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho

O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Rocha, em 01 de junho de 2018.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Farmácia

5 - Área científica predominante: Farmácia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Farmácia

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311405653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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